É comum que brasileiros que vivem fora do país acreditem que, ao formalizar o casamento ou o divórcio perante uma autoridade estrangeira, sua situação esteja automaticamente regularizada no Brasil.
Na prática, porém, para que o novo estado civil produza efeitos jurídicos em território nacional, permitindo a venda de imóveis, a atualização de passaportes ou um novo casamento, é necessário cumprir procedimentos específicos previstos na legislação brasileira e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Abaixo, explicamos de forma objetiva quando você pode resolver a situação diretamente no cartório e quando é indispensável recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não. O divórcio é válido no país em que foi decretado, mas ele não “cruza a fronteira” de forma automática. Enquanto não for formalmente reconhecido aqui, você continuará constando como “casado(a)” nos registros brasileiros. Isso gera impedimentos graves, como:
Para regularizar essa situação, existem dois caminhos: a averbação direta em cartório ou a homologação de sentença estrangeira pelo STJ.
Desde o Provimento nº 53/2016 do CNJ, ficou mais fácil regularizar divórcios que não envolvem disputas. Se o seu divórcio foi consensual (amigável) e tratou exclusivamente da dissolução do casamento (“divórcio puro”), você pode realizar a averbação direta no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado no Brasil.
Isso só é possível se a decisão estrangeira NÃO mencionar:
Atenção: Embora seja um procedimento administrativo, o rigor dos cartórios com a documentação internacional é altíssimo. Qualquer erro na tradução ou no apostilamento pode resultar em negativa e perda de prazos.
Se o seu divórcio no exterior decidiu sobre guarda de filhos, visitas, pensão ou divisão de patrimônio, a sentença precisa obrigatoriamente ser Homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sem essa homologação judicial, as decisões do juiz estrangeiro sobre seus filhos ou seus bens não possuem força executiva no Brasil.
É fundamental saber que a Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre imóveis situados em território nacional. Isso significa que, mesmo que um juiz estrangeiro tenha dividido um apartamento em São Paulo no seu divórcio, essa parte da sentença não será reconhecida pelo STJ. Nesses casos, após o divórcio, será necessário realizar um procedimento de partilha de bens específico no Brasil.
Sim, por razões diferentes em cada caso:
A lista pode variar conforme o país, mas os documentos base são:
Manter o estado civil desatualizado no Brasil é um risco patrimonial e civil que pode trazer dores de cabeça inesperadas no futuro. A análise prévia da sua sentença estrangeira por um especialista em Direito Internacional de Família permite identificar o caminho mais rápido e menos custoso para a sua regularização.
Nota Informativa: Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada caso de divórcio internacional possui particularidades que exigem análise técnica documental detalhada.
(Autora: Silvanusa Rodrigues da Rocha Cruz – Advogada, especialista em Advocacia Imobiliária, Urbanística, Notarial e Registral; Direito Processual Civil e Direito Civil; Direito Penal; sócia fundadora do escritório ROCHA & CRUZ ADVOCACIA; e autora do livro “Direitos das Pessoas Autistas de A a Z”.)
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Lembre-se: cada caso possui suas particularidades que exigem análise técnica específica.
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